Lei Estadual nº 10.100 de 2014, instituiu o dia 28 de agosto "Feriado Estadual do Bancário". Não haverá atendimento ao público nas agências e postos de atendimento bancário (PABs), no Maranhão.
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O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) informa a todos os interessados que o dia 28 de agosto é feriado bancário, no Maranhão.
Diante disso, não haverá expediente, na próxima segunda-feira (28/08), nas agências e postos de atendimento bancário (PABs), em todo o Estado.
O feriado - exclusivo da categoria - foi criado pela Lei Estadual nº 10.100 de 2014, de autoria do deputado Bira do Pindaré, em alusão ao Dia do Bancário.
Para a diretoria do SEEB-MA, o feriado é um reconhecimento à contribuição que a categoria bancária tem proporcionado ao crescimento do Maranhão e do país.
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