No último dia 20, a juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 800 mil a título de danos morais coletivos. Por quê?
Segundo a juíza, porque "o réu organizou sua atividade produtiva sem efetivo zelo em relação às condições de trabalho (...), desatendendo ao exigido nas normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego relativamente à elaboração de análise ergonômica adequada".
A juíza lembrou que "o descumprimento das normas relativas à ergonomia no local de trabalho (NR 17) é prática vedada pelos princípios que protegem o trabalho humano, em face do exacerbado malefício à saúde", e que "constitui dever da empregadora garantir a incolumidade da vida e da saúde dos trabalhadores (...), cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do trabalho".
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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