
Considerando que o processo nº742/2010, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de São Luís, de autoria do Sindicato dos Bancários do Maranhão, ainda não teve manifestação do juiz, sugerimos aos empregados do BASA e aposentados que paguem os boletos relativos à quota extra em favor da CASF. Esta sugestão do SEEB-MA deve-se à demora do judiciário em decidir sobre a ação antes referida onde solicita à justiça que: a) Determine aos reclamados (CASF/BASA) que se abstenham de majorar, por faixa etária, a contribuição mensal paga pelos substituídos (associados) acima do montante de 3,08%. b) Que se abstenham de instituir a malsinada ‘quota extra’.
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