O Juiz Titular da 5° Vara do Trabalho de João Pessoa, Paulo Henrique Tavares da Silva determinou a reintegração da bancária Aphoena Araújo Lopes, demitida ilegalmente pelo Banco Bradesco pela segunda vez. O Juiz entendeu que a justa causa aplicada pelo banco foi arbitrária, uma vez que não houve a justificativa para tal medida e a mesma se encontrava em gozo de licença saúde.
A funcionária que, há mais de oito anos trabalha na instituição financeira, foi vítima da mesma situação, em maio deste ano. Na sentença proferida pela Justiça do Trabalho, a bancária, que foi demitida quando estava de licença-saúde para tratamento de doença ocupacional, teve sua reintegração devidamente efetuada.
Aphoena vai receber todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, bem como o pagamento dos salários vencidos, acrescidos dos direitos e vantagens a eles vinculados, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
SEEB-MA lamenta a morte de Arlete Vieira, mãe dos bancários Carlos e Felipe do BB em Imperatriz
SEEB-MA intensifica mobilizações contra fechamento de agências
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!