Bancários trabalharam além da jornada de 6h sem direito ao intervalo para descanso e alimentação.
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Em decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho condenou o Bradesco a pagar horas extras aos seus empregados que trabalharam além da jornada contratual de 6h sem direito ao intervalo para descanso e alimentação, no Maranhão.
De acordo com a sentença, o banco deverá pagar a cada empregado uma hora extra por dia em que a jornada tenha sido extrapolada, com acréscimo de 50%.
O juízo determinou, ainda, o pagamento dos reflexos das horas extras sobre férias, 13º, descanso semanal remunerado, FGTS, complementação para a previdência privada, adicional noturno e adicional de insalubridade.
Vale ressaltar que os valores anteriores a 10/11/2012 estão prescritos e não poderão ser cobrados. Já os bancários com contratos extintos antes de 10/11/2015 também não foram contemplados na ação em razão da prescrição.
Para a assessoria jurídica do SEEB-MA, essa é mais uma vitória que comprova o zelo do Sindicato na luta por nenhum direito a menos para os bancários do Maranhão. Parabéns!
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© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!