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PLANTÃO / BANCO DO NORDESTE

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BNB é condenado a suspender contratos irregulares de estágio

13/12/2018 às 09:47
SEEB-RN
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O Banco do Nordeste do Brasil foi condenado pelo juiz do trabalho, Dilner Nogueira Santos, a suspender os contratos irregulares de estágio em resposta a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O MPT acusa o Banco de usar estagiários como mão de obra sem cumprir a lei de estágios, evitando assim fazer concurso público para provimento das vagas. A decisão exige que o banco se adeque às alegações feitas pelo MP e em caso de descumprimento, será submetido a multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 1 milhão.

A ação do MPT foi apresentada após ter sido realizada a inspeção fiscal, o Auditor Fiscal do Trabalho que apresentou um relatório demonstrando o total desrespeito do BNB aos ditames Lei n. 11.788/08 (Lei do Estágio).

“A fiscalização do trabalho lavrou 39 autos de infração, referentes a 19 agências do Banco do Nordeste em Natal (Agências do Centro, Prudente de Morais e Roberto Freire), e em agências do interior do Estado, quais sejam: Angicos, Apodi, Assu, Ceará Mirim, Currais Novos, Caicó, Jardim de Seridó, João Câmara, Macaíba, Macau, Mossoró, Parnamirim, Pau dos Ferros. Santa Cruz, Santo Antônio e São Gonçalo do Amarante”.

E continua: “Os Autos de Infração foram lavrados porque foi comprovado que o réu mantém contratos de estágio irregulares, quer na sua formalização, quer na forma como são executados, o que significa a descaracterização do contrato de estágio e o reconhecimento de que há, na verdade, relação de emprego. O réu, portanto, mantém empregados sem o respectivo registro, sob o falso rótulo de estagiários”.

A prática de contratação de estagiários em detrimento aos concursos públicos vem tornando o trabalho nos bancos mais precarizados e sobrecarregando os trabalhadores mais experientes. 

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