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PLANTÃO / NÃO À MIGRAÇÃO AO PLANO SALDADO!

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Confira a íntergra do artigo de resistência escrito por um aposentado do Basa

03/08/2011 às 08:34
MADISON PAZ DE SOUZA
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Prezados,

Sob os efeitos da condenação judicial sentenciada pela 8ª Vara do TRT/PA e diante do baixo índice de pré-adesões aos Planos Saldados (BD e Amazonvida), o BASA e a CAPAF partiram para iniciativas desesperadas. Nessa linha de ação, três eventos merecem destaque:

Primeiro:

A realização de um festejado “acordo”, celebrado entre o BASA, Sindicato dos Bancários de Belém, Contraf-CUT,  Federação dos Bancários do Centro-Norte e a ANAPAR (todas entidades classistas sem legitimidade suficiente para tratar em nome dos aposentados e pensionistas da CAPAF). Pelo “acordo” o Basa teria garantido continuar patrocinando a CAPAF (além de alguns outros adereços), Como já me reportei vezes passadas, uma farsa, posto que do encontro com essas entidades, ausente a Diretoria da CAPAF, nada mais restou senão a emissão de uma carta administrativa encaminhada pelo Basa à CAPAF onde o mesmo afirma tal propósito. Nada mais que um engodo, até porque, para gerara eficácia legal, o patrocínio de qualquer empresa ao fundo de previdência complementar dos seus empregados exige a formalização de contrato específico, necessariamente fundado no princípio da bilateralidade; um CONTRATO que, no caso da CAPAF, já existe desde a sua fundação, entranhado à Portaria 375/69..

Segundo:


O Seminário “Solução CAPAF”, realizado em 08.07.11, quando, ao invés de promover um amplo debate entre as partes diretamente interessadas nos planos da CAPAF (Participantes Ativos, Aposentados e Pensionistas), conforme consenso havido em reunião do Conselho Deliberativo, o BASA e a CAPAF produziram um “enlatado”, trazendo na pauta apenas a palavra do Presidente da CAPAF e do Presidente do Patrocinador (aliás, o próprio Presidente do CONDEL, o Diretor Evandro Bessa, representando Abidias Júnior). No mais, as exposições de dois dirigentes de planos de previdência que passaram por processos de adequação à Emenda Constitucional nº 20, o CAFBEP (do pessoal do BEP) e o CAPEF (do pessoal do BNB), ambos com históricos de vida inteiramente diferenciados com o ocorrido na CAPAF. No mais, a presença de um terceiro expositor, o Vice-Presidente da ANAPAR, e diretor da PREVIC (do pessoal do BB), Sr. Ricardo Sasseron, cidadão que legou ao evento, discurso cuidadosamente proferido com o propósito de estabelecer o pânico entre os participantes reagentes à implantação dos Planos Saldados. No ápice da sua “homilia”, Sasseron afirmou que qualquer decisão judicial que vier a ser sentenciada pelos tribunais do Trabalho serão “facilmente derrubadas em Brasília”; não hesitou em afirmar, também, que os Patronos dessas ações (nossos advogados) visam apenas os  seus  generosos honorários. O fato, presenciado por um auditório quase superlotado, certamente, consta registrado (in verbis) na gravação do inteiro teor do evento, certamente processada, salvo eventuais “cortes editoriais”. Finalizando o “enlatado”, o Assessor Jurídico da CAPAF se manifestou acerca das obrigações da PREVIC diante da virtual impossibilidade de implantação dos Planos Saldados. Bastante cauteloso (talvez pela sua condição paralela a de assessor da CAPAF, a de Presidente Nacional da OAB), Ophir Cavalcante  enfatizou que “nenhuma pessoa ou instituição está acima da Lei” (elementar e desnecessário o aviso diante do grau de qualificação dos ouvintes) “o que impõe à PREVIC adotar medidas saneadoras na sua área de atuação, sob pena de infringir a norma legal e ter que por isto responder”. Até parece que, mesmo sendo Assessor Jurídico da CAPAF há mais de 15 anos, o Presidente da OAB não sabe que a PREVIC (por sua antecessora SPC) tem consolidada infrigência à sua obrigação precípua e legal – a defesa dos interesses dos participantes dos Fundos de Pensão das Entidades Privadas – quando, por omissão e ações duvidosas, implantou Regime Fiscal junto à Diretoria Executiva da CAPAF, mantendo-a por 7 (sete) anos consecutivos (1993 a 2000), tempo durante o qual apenas contemplou a evolução do déficit técnico da Entidade que, no período, evoluiu de pouco mais de R$ 150 MIL, para mais de R$ 593 MILHÕES. Não esclareceu o Dr. Ophir se, diante desses fatos, a PREVIC dispõe de legitimidade para funcionar como agente liquidante, posto que é parte a ser inquirida e devidamente responsabilizada, no que couber, durante a etapa que por força de lei antecederá a presumida liquidação, a fase da INTERVENÇÃO. Nela ( a Intervenção) as responsabilidades serão apuradas e compelidos os culpados pelo saldamento das suas obrigações inadimplidas. A PREVIC sabe disso e certamente sabe que, desqualificada para cumprir as suas próprias obrigações, como o fez, sofrerá o devido embargo judicial, ela que, em muitos Relatórios de Auditoria, concluiu ser o BASA o único responsável pela situação de insolvência dos planos da CAPAF, tal como já exaustivamente exposto no teor da Sentença proferida pela Meritíssima Juíza Titular da 8ª Vara do Trabalho da 8ª Região (PA), Drª Maria Edilene de Oliveira Franco, no Processo nº 0000302-75.2011.5.08.0008.

Terceiro:

Malgrado o Seminário “Solução CAPAF”(que até o último doa 25, não agregou sequer 2% de novas pré-adesões aos Planos Saldados, passando-as de 53% para aproximadamente 55%) , o BASA e a CAPAF servem-se, agora de um panfleto denominado “Fique bem informado – Carta aberta aos Participantes da CAPAF”,  presumivelmente emitido pela ANAPAR, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, entidade essa que não conta com mais de “meia dúzia” de aposentados da CAPAF no seu quadro associativo. Não dispondo de representatividade suficientemente capaz de se fazer acreditar no seio dessa comunidade, o citado panfleto merece ser dissecado sobre alguns aspectos importantes, o que me permito fazer, até por dever de ofício e por conhecimento de causa, tudo derivado da condição de sempre ter sido eleito pelos Participantes e Assistidos (desde o ano de 1997) para representá-los nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da CAPAF. Vejamos:

a) - Afirma o panfleto que os benefícios do BD estão sendo temporariamente assegurados por sentenças judiciais, uma delas conseguida pelo Sindicato dos Bancários do Pará e que, se a liminar cair ou a sentença for revertida, os aposentados e pensionistas deixarão de receber seus vencimentos mensais. . Ao assim dizer a “ANAPAR” comete “equívoco intencional” porque, bem sabe, desde o mês corrente, o pagamento está sendo garantido por força do julgamento do mérito de ação ajuizada pela AABA, não pelo Sindicato do Pará. Mais sórdido, ainda, na afirmação, é a dissimulada ameaça embutida nas entrelinhas do seu texto, nele implícito que, por dependerem de ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários do Pará, contra o BASA, os aposentados e pensionistas do BD poderão deixar de receber os seus proventos; bastaria que ele (Sindicato) retirasse o citado processo, ora em trânsito na 9ª Vara /DRT/PA. É lamentável a postura da ANAPAR, logo ela que em conjunto com  o Sindicato dp Pará, a Contraf-CUT e a Federação dos Bancários do Centro-Norte, protagonizou a farsa do festejado “acordo de 23 de Março” (comentado parágrafos acima);

b) - Dentre outras coisas, diz ainda o panfleto “da ANAPAR” que a única saída para a perenidade dos pagamentos dos benefícios do BD “é a adesão de cada associado ao saldamento dos planos de benefícios administrados pela CAPAF e, ao mesmo tempo, ao novo plano de contribuição variável – o novo Plano Prev-Amazônia” (SIC), por ser a “pré-condição exigida pelo BASA para aportar R$ 860 milhões no plano saldado, enquanto os associados terão de contribuir com R$ 320 milhões, mas sem reduzir em nada o valor de seu benefício líquido”. Ora, senhores, o malfadado panfleto é, finalmente útil porque revela parte das farsas embutidas na solução CAPAF através do saldamento dos atuais planos da CAPAF.

De pronto, deixa claro que as denominadas pré-adesões são, de fato, adesões definitivas e passo intermediário para o subseqüente destino dos aderentes, que é o Prev-Amazônia, um plano de contribuição variável que, na sua própria essência, nada tem a ver com o plano de benefício definido que nos foi imposto para que pudéssemos ingressar no Banco, por concurso público, nos idos dos anos 60.

A segunda e mais esdrúxula afirmação é a de que somos (os participantes e assistidos) obrigados a aportar o valor total de R$ 320 milhões aos planos saldados, “sem reduzir em nada o valor dos benefícios líquidos”. Isto é mera tentativa de tripudiar sobre a inteligência alheia. Perguntemo-nos, senhores, uns aos outros: Como vamos pagar uma conta sem tirar dinheiro do bolso? ... É o próprio Presidente da CAPAF quem assegura nas suas pregações que “não há jantar de graça”, princípio com o qual também concordo plenamente. Diante dessa verdade, moral da história é  que o recálculo dos benefícios dos planos saldados não dispõe de consistência atuarial minimamente confiável. Para os arquitetos da solução, mais conveniente foi  engendrar, como ferramenta de promoção das “vendas” desses planos,  simulações meramente “matemáticas”,  onde o benefício líquido mensal dos assistidos não diminui. Não atentaram para a incongruência que isso representa diante da obrigação de pagar quotas de contribuição no montante de R$ 320 milhões.  Para eles, pena que dentre os milagres operados (esse o maior exemplo) a Solução CAPAF, pré-finalizada no canteiro de obras BASA/CAPAF (sob direção técnica da Deloitt) e finalizada nos gabinetes palacianos da Capital Federal, não tenha gerado demência coletiva nos participantes dos atuais planos, em percentual suficiente para garantir a premissa básica: o mínimo de 95% de “pré-adesões” para que esses novos planos possam ser implantados.

De todo o exposto, cabe, finalmente, dizer que “pagar contribuição sem diminuir em nada o valor líquido do benefício” é mera fantasia, incompatível com o sentimento da razão inerente à raça humana.. Aos incautos, a conta será cobrada - com “juros e correção monetária”, nos planos de custeio futuros que decorrerão das avaliações atuariais, obrigatórias ao final de cada exercício civil.  Preparemo-nos (se for o caso); quem viver verá! ...  Fica um alerta, mais dirigido aos participantes ainda na ativa do BASA, cuja longevidade, em tese, é bem maior que a dos atuais aposentados e pensionistas, todos já na fila do embarque final.

Em nome da verdade,

MADISON PAZ DE SOUZA

Aposentado e:

- Membro do Ex-Conselho Superior, eleito pelos Participantes (c/ mandato entre 1997 e 2002);

- Membro do Conselho Deliberativo, eleito pelos Assistidos (aposentados e pensionistas) - (c/ mandato de 2002 a 2006);

- Membro e Presidente do Conselho Fiscal, eleito pelos Assistidos (c/mandato de 2006 a 2010; e

- Membro do Conselho Deliberativo, eleito pelos Assistidos (c/ mandato de 2011 a 2014).

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