STF justificou decisão sob o argumento de que compete à União legislar sobre Direito do Trabalho, bem como disciplinar a organização do sistema financeiro nacional.
O SEEB-MA informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Estadual nº 10.100/2014, que instituiu o dia 28 de agosto – Dia do Bancário – como feriado para a categoria, no Maranhão.
Na decisão, o STF justificou a inconstitucionalidade sob o argumento de que compete à União legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, da CF), bem como disciplinar a organização do sistema financeiro nacional (art. 48, XIII, da CF).
Diante disso, as agências e postos de atendimento bancário funcionarão normalmente na quarta-feira (28/08), em todo o Estado. Em breve, mais informações.
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