Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / BRADESCO

Imprimir Notícia

Justiça proíbe Bradesco de praticar assédio moral

23/09/2019 às 10:41
Ascom/SEEB-MA
A+
A-

Após denúncia do Ministério Público, a Justiça do Trabalho proibiu o Bradesco de praticar assédio moral contra os seus empregados, no Rio de Janeiro. A exemplo do que ocorre no Maranhão, os bancários cariocas sofriam com a cobrança excessiva para o cumprimento de metas.

Para se ter ideia, aqueles que não conseguiam atingir os resultados almejados pelo banco eram ameaçados de demissão em reuniões e conferências via celular, sendo, ainda, impedidos de sair das agências no fim do expediente caso a meta do dia não fosse alcançada.

Além disso, ficou provado nos autos que o Bradesco estava demitindo os funcionários vítimas de “saidinhas bancárias”, mesmo se o sequestro não culminasse com a entrega de dinheiro aos bandidos.

Como se não bastasse, o assédio moral recaía também sobre os trabalhadores que retornavam ao trabalho após afastamento por doença, os quais eram penalizados com a perda de função ou eram isolados em setores menos importantes das agências.

De acordo com o parecer do Ministério Público entregue à Justiça, o Bradesco viola de modo permanente os direitos humanos dos seus empregados, sem qualquer preocupação em reverter esse quadro, informação esta comprovada por dados da Previdência Social, que atestam o número alarmante de adoecimentos envolvendo funcionários do banco, que sofrem, principalmente, com transtornos mentais.

Diante disso, a Justiça do Rio determinou ao Bradesco que se abstenha de diversas práticas que configuram o assédio moral, tais como: “uso de palavras agressivas, cárcere privado ou qualquer outro comportamento que submeta a constrangimento físico ou moral, a fim de coagir, pressionar ou intimidar o trabalhador no processo de cobrança por cumprimento de metas; conduta discriminatória com relação a padrão estético e a empregados reintegrados após período de afastamento por motivo de saúde ou em decorrência de decisão judicial”.

Caso descumpra a decisão, o banco estará sujeito à multa de R$ 50 mil por cada item não observado.

“Vale ressaltar que o SEEB-MA já está tomando todas as medidas cabíveis para denunciar o Bradesco, a fim de que essas condutas assediadoras também sejam coibidas nas agências do banco, no Maranhão, a fim de garantir um ambiente de trabalho saudável aos bancários do Estado” – afirmou o bancário do Bradesco e diretor do Sindicato, Cláudio Costa.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!