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PLANTÃO / MP 936/2020

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Medida Provisória 936/2020 dispensa negociação coletiva

A medida impõe acordos individuais entre patrões e trabalhadores.

02/04/2020 às 16:04
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Em um momento cercado de incertezas e fragilidades, Bolsonaro edita a MP 936/2020, que dispensa a negociação coletiva para implementação de medidas emergenciais. A medida aprofunda o quadro de violação das normas constitucionais e internacionais e impõe acordos individuais entre patrões e trabalhadores.

Em nota, a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) manifesta preocupação com a MP, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e possibilita a redução proporcional de jornada de trabalho e salário de até 70%, por até 90 dias, e a suspensão contratual, por até 60 dias.

No documento, a ANPT reitera “a preocupação com as normas que autorizam a flexibilização de direitos trabalhistas extremamente sensíveis no período de calamidade pública, mediante simples acordo individual entre empregado e empregador, caminhando em sentido diametralmente oposto ao patamar civilizatório projetado pela Constituição de 1988 para as relações sociais, notadamente as relações de trabalho, que prevê, nesse tipo de situação, garantias fundamentais como a preservação da negociação coletiva”.  

Clique aqui e tire suas dúvidas sobre a MP 936/2020

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