TRT-MA ratificou a decisão liminar favorável ao SEEB-MA e obrigou bancos a protegerem os bancários.
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Vitória! O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) manteve a decisão judicial concedida em favor do SEEB-MA, que obrigou os bancos a adotarem diversas medidas para proteger funcionários e clientes do risco de contaminação pelo coronavírus no Maranhão.
Na oportunidade, o TRT-MA rechaçou praticamente todos os argumentos do Banco Safra – que tentou derrubar a liminar – e reforçou a necessidade de se manter as exigências determinadas na decisão de primeira instância, a fim de resguardar a saúde dos bancários e da população maranhense.
Dentre as medidas a serem mantidas pelos bancis, destacam-se: a redução do horário de funcionamento das agências para 4h por dia; a diminuição em 50% do número de empregados nas unidades; o rodízio de funcionários; o controle de acesso de clientes; o fornecimento de máscaras, luvas e álcool em gel, além do afastamento dos bancários de grupos de risco.
De acordo com a desembargadora federal do trabalho, Ilka Esdra Silva Araújo:
“[...] os bancos, cujas agências espalhadas pelo Maranhão costumam ser locais frequentados diariamente por um grande número de pessoas, não sendo raro presenciar cenas de grandes filas ou mesmo a lotação dos assentos disponibilizados aos usuários, [... são] terrenos férteis para a proliferação do coronavírus, potencializando os riscos de contaminação dos trabalhadores dessas instituições” – afirmou.
Por isso, prosseguiu a magistrada, “na atual conjuntura, a proteção da vida humana apresenta-se como finalidade maior a ser buscada [...]. E, nesse contexto, o juiz de primeiro grau [...] agiu com [...] sensatez, pois as medidas por ele determinadas, ao tempo em que resguardam a saúde e a vida dos funcionários, preservam as pessoas”.
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