
BRASÍLIA (DF) - A Justiça do Trabalho de Brasília condenou o Bradesco a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Numa atitude abusiva, o banco estava monitorando as contas bancárias de seus empregados sem consentimento prévio das vítimas.
O valor da condenação deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na decisão consta também que o banco está terminantemente proibido de vigiar as movimentações financeiras de seus empregados em todo o Brasil.
Segundo o processo, o Bradesco tentou justificar seus atos indevidos baseando-se na Lei nº 0.613/98, que obriga as instituições financeiras a comunicar todas as transações suspeitas.
No entanto, o argumento não convenceu, pois, para a Justiça, a ação significa invasão da vida privada.
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