O bancário que não solicitou o abono-assiduidade deve se ligar. O prazo termina no dia 31 de agosto. O trabalhador sem falta injustificada entre 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019, e com no mínimo um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira, tem direito ao dia livre.
O empregado tem de ficar atento. Conforme a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), a empresa não pode impôr a data, deve ser consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado.
Vale lembrar que a organização financeira que já concede qualquer outra folga, a exemplo de “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, não é obrigada a dar o abono, previsto na cláusula 24 da CCT.
O abono assiduidade é uma conquista do Sindicato da Campanha Nacional de 2013.
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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