Cenário nacional inviabilizou a realização da greve da categoria. Acordos serão assinados em breve.
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Em Assembleia Geral realizada nessa segunda-feira (31/08), pela plataforma Zoom, os bancários maranhenses agiram democraticamente e encerraram a Campanha Salarial 2020, acompanhando a decisão da categoria em âmbito nacional.
Em votação virtual com mais de 400 inscritos, foi decidido, por mais de 60% dos votos, que não seria possível construir uma greve forte se os demais sindicatos do país aprovassem as propostas rebaixadas da Fenaban e dos bancos públicos, o que acabou se confirmando nas primeiras horas desta terça-feira (01/09).
“No último dia 28, os bancários do Maranhão já haviam rejeitado essas propostas. Porém, com a orientação do Comando Nacional para que houvesse a aprovação, ficou inviável a deflagração da paralisação nacional, que poderia reverter esses acordos e impedir a retirada ou restrição de direitos da categoria, como o aumento salarial abaixo da inflação, o encarecimento do Saúde Caixa, o fim da venda ou do acúmulo de abonos no BB, o ressarcimento dos custos com o teletrabalho, dentre outros ataques” – afirmou o presidente do SEEB-MA, Eloy Natan.
Diante disso, a greve da categoria foi suspensa e a Diretoria do Sindicato assinará em breve a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022, além dos acordos específicos (ACTs) da Caixa, do BB e do BNB. No Banco da Amazônia, a proposta será avaliada somente nesta terça-feira (01/09), a partir das 18h30, no Zoom.
Bancário (a) do BASA: participe da Assembleia.
Sua participação é essencial.
Confira, abaixo, as propostas dos bancos:
- CCT Aditiva
- CCT PLR
- ACT Fenaban
- ACT Fenaban PLR
- ACT Caixa: síntese da proposta global
Confira, abaixo, o resumo da proposta da Fenaban:
- Reajuste salarial 2020 - reposição de 1,5% mais abono de R$ 2 mil.
- Reajuste salarial 2021 - recomposição integral da inflação pelo INPC-IBGE mais 0,5% de aumento real sobre os salários e todas as verbas.
- PLR 2020 - regra básica, ou seja, 90% do salário mais R$ 2.524,62, limitado a R$ 13.533,37. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto em R$ 29.795,39.
- PLR parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 5.049,25.
- Antecipação da PLR - primeira parcela depositada até 10 dias após assinatura da Convenção Coletiva. Regra básica: 54% do salário reajustado em setembro de 2020, mais fixo de R$ 1.514,78, limitado a R$ 8.126,01 e ao teto de 12,8% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro. Parcela adicional equivalente a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2020, limitado a R$ 2.524,62.
- PLR 2021 - mesma regra, com reajuste dos valores fixos e limites pelo INPC/IBGE de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%, com data de pagamento final até 01/03/2022.
- Piso portaria 2020 - após 90 dias R$ 1.699,49.
- Piso escritório 2020 - após 90 dias R$ 2.437,79.
- Piso caixa/tesouraria 2020 - após 90 dias R$ 3.293,13 (salário acrescido de gratificação, mais outras verbas de caixa).
- Auxílio-refeição - R$ 37,71.
- Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta - R$ 653,60
- Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) - R$ 502,00
- Gratificação de compensador de cheques - R$ 189,22.
- Requalificação profissional - R$ 1.685,39
- Auxílio-funeral - R$ 1.130,87.
- Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 166.599,06
- Ajuda deslocamento noturno - R$ 116,62.
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