Liminar impediu a extinção da função e restabeleceu a gratificação desses bancários em todo o Brasil.
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VITÓRIA! Em pedido de intervenção protocolado pelo SEEB-MA, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF) confirmou que a liminar que impediu a extinção da função de caixa executivo do Banco do Brasil e restabeleceu a gratificação desses bancários “tem diâmetro nacional, [...] abrangendo toda a categoria”, inclusive a do Maranhão, não se restringindo apenas aos trabalhadores filiados a entidades associadas à Contraf-CUT, autora da ação.
Essa decisão do TRT-DF evidencia, mais uma vez, a transparência, a honestidade, o compromisso e a força nacional do SEEB-MA, que desde início sustentou que os caixas do BB, no Estado, estavam abrangidos pela liminar, mas que – por ato arbitrário do Banco do Brasil – não tiveram seus direitos restabelecidos, numa flagrante afronta do BB à ordem judicial.
Diferentemente da oposição bancária, que divulgou inverdades sobre um suposto “isolamento do Sindicato” como causa para a não inclusão dos caixas maranhenses no âmbito da liminar, cujo único intuito foi o de preocupar os trabalhadores e jogar a base contra a atual Diretoria, o SEEB-MA sempre procurou tranquilizar esses bancários e, mais uma vez, com trabalho sério e um jurídico proativo, conquistou mais uma vitória contra o BB, que – além de restabelecer a função e a gratificação dos caixas no Maranhão – será interpelado judicialmente para ressarcir os prejuízos causados a esses trabalhadores! Vamos à luta! Parabéns, bancários do BB!
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