Banco tem o prazo de 30 dias, a contar do dia 23.08.2021, para providenciar o pagamento das diferenças retroativas.
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No último dia 23.08.2021 o magistrado trabalhista Antônio Umberto de Souza Junior, nos autos da ACP nº. 0000094-91.2021.5.10.0006 que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, esclareceu e obrigou o restabelecimento da função de caixas para todos os funcionários do Banco do Brasil no estado do maranhão.
Naquela oportunidade, em sede de audiência, fora reconhecida pela instituição bancária o descumprimento parcial da liminar por uma suposta “incompreensão” das decisões interlocutórias e, a pedido do Banco do Brasil, ofertado prazo para o cumprimento da liminar no Estado do Maranhão.
Ressalta-se que a liminar já vinha sendo cumprida em todo o território nacional desde o mês de fevereiro de 2021, com a exceção dos funcionários do Estado do Maranhão e da base Sindical de Bauru-SP.
Ocorre que em 01.09.2021, para a surpresa de todos, o Banco do Brasil, revelando desprezo aos funcionários do Estado do Maranhão e de Bauru-SP, tentou sem êxito reformar o acordado em sede audiência, impetrando Mandado de Segurança nº. 0000662-28.2021.5.10.0000 ao TRT da 10ª Região.
Desta feita, diante do indeferimento da liminar pleiteada pelo Banco do Brasil em sede de MS, esta assessoria jurídica do SEEB/MA vem informar e ratificar que a liminar obrigando a restabelecimento da função de caixas para todos os funcionários do Banco do Brasil está em plena vigência, tendo o banco o prazo de 30 dias, a contar do dia 23.08.2021, para providenciar o pagamento das diferenças retroativas resultantes descumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$200.000,00.
JONATHAS LUIZ FONSECA LOBO DE AZEVEDO
OAB/MA nº. 10.516
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