Em caso de descumprimento de decisão o banco será multado
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Vitória! Em decisão liminar proferida nessa terça-feira (21/12), favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho determinou que o Banco do Brasil mantenha um funcionário em trabalho remoto (home office), no Maranhão, por ser hipertenso e por sua esposa ser portadora de lúpus, sendo ambos integrantes do grupo de risco da COVID-19.
Na decisão, o juízo ordenou, ainda, que o BB se abstenha de realizar qualquer ato de convocação unilateral para o retorno do bancário às atividades presenciais, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
“O Banco do Brasil precisa resguardar a saúde dos seus empregados e de seus familiares, assim como o acordo coletivo da categoria que regulou o trabalho na pandemia, não permitindo o fim do home office de modo unilateral. Sem dúvida, uma grande vitória em defesa dos direitos dos bancários maranhenses portadores de comorbidades. A luta continua!” - afirmou o presidente do SEEB-MA, Dielson Rodrigues.
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