Trabalhador deve preencher e enviar a Declaração de Isolamento Domiciliar ao seu superior. Confira.
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Em razão da dificuldade de atendimento na rede hospitalar e de telemedicina devido à nova onda da Covid-19 no Brasil, o SEEB-MA informa aos bancários com sintomas gripais que a Lei 605/1949 (art. 6º, §4º) autoriza o trabalhador a ficar em isolamento por até 7 (sete) dias sem precisar apresentar atestado médico.
Para isso, preencha a Declaração de Isolamento Domiciliar abaixo e a encaminhe para o seu superior hierárquico.
Caso o banco insista em cobrar o atestado ou ameace descontar os dias de afastamento, o bancário deve denunciar a situação ao Sindicato. Bancário(a): não trabalhe com sintomas gripais. Preserve a sua saúde e a das demais pessoas. Vacine-se e use máscara.
Juntos, venceremos essa pandemia!
Faça o download da Declaração de Isolamento Domiciliar
11/01/2022 - Quem tem Covid ou gripe é obrigado a trabalhar?
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!