Banco atribuiu, ilicitamente, faltas a bancários que participaram de paralisação, em Bacabal.
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Vitória! Em decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça condenou o Banco do Nordeste a pagar o valor de R$ 25 mil, a título de danos morais, a funcionários da agência do BNB, em Bacabal, no Maranhão.
Segundo o juízo, o banco atribuiu, ilicitamente, dois dias de falta a bancários que participaram de uma paralisação de 48h, em 2015, a fim de de cobrar o conserto do sistema de ar-condicionado da unidade.
Na ocasião, a Justiça determinou, ainda, além da condenação por danos morais, o abono das faltas e a restituição dos descontos feitos nos contracheques dos funcionários, sob pena de multa diária de R$ 200,00, reversíveis a cada um dos trabalhadores que tiver seu direito violado.
Para o presidente do SEEB-MA, Dielson Rodrigues, essa é mais uma importante vitória em favor dos bancários do Banco do Nordeste.
“Não mediremos esforços na luta por nenhum direito a menos e por condições dignas de trabalho para os bancários do Maranhão.Avante!” – finalizou Dielson, parabenizando os beneficiários da ação. Vale ressaltar que não cabe mais recurso e o processo já está em fase de execução.
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