
A categoria estava em greve desde o dia 16 de fevereiro reivindincando melhorias salarial e de trabalho.
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O SEEB-MA repudia a decisão arbitrária da Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), que – na sexta-feira (18/02) – determinou a prisão de 15 diretores do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão (STTREMA).
A categoria estava em greve desde o dia 16 de fevereiro reivindicando melhores condições de trabalho, salários dignos e transporte público de qualidade para a população, mas foi obrigada a interromper o movimento devido à expedição dos mandados de prisão contra seus representantes.
Para o SEEB-MA, a referida decisão judicial é inconstitucional por ferir de morte o direito de greve, a organização dos trabalhadores e o direito de os sindicatos defenderem os interesses coletivos de seus representados. Além disso, a medida criminaliza a luta dos trabalhadores, inviabiliza um serviço de melhor qualidade aos usuários do transporte coletivo e, sobretudo, ignora as reivindicações legítimas da categoria, que sofre com os baixos salários, com a insegurança no trabalho e com o sucateamento dos ônibus que circulam na região metropolitana da Capital.
Diante disso, o SEEB-MA presta sua solidariedade aos trabalhadores e trabalhadoras rodoviários(as), endossa as suas legítimas reivindicações e reafirma que a luta por emprego, salários decentes e condições dignas de trabalho não é crime, mas um direito conquistado com sangue e suor ao longo da história e, por isso, consagrado na Constituição Federal. A toda a categoria do transporte coletivo da Grande São Luís, os bancários e bancárias do Maranhão prestam o seu irrestrito apoio.
Contra decisões judiciais arbitrárias e por nenhum direito a menos, a luta continua!
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