Justiça afirmou, entre outras razões, que no contrato da bancária não há cláusula de transferência.
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Vitória! Nessa quinta-feira (10/03), a Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil a não realizar a transferência compulsória de uma bancária de Imperatriz para outra cidade.
De acordo com o BB, a trabalhadora seria obrigada, por contrato, a aderir ao Programa de Adequação de Quadros (PAQ), sob o pretexto de que haveria excesso de funcionários na agência onde ela trabalha.
Porém, a Justiça afirmou que a funcionária não preenche os requisitos para a adesão ao PAQ e que no contrato assinado por ela, quando do ingresso no banco, não há qualquer cláusula com previsão de transferência.
Além disso, em depoimento, uma testemunha afirmou que na agência da reclamante não existe excesso de funcionários no momento. O juízo afirmou, ainda, que a conduta do Banco do Brasil acarretaria alteração lesiva no contrato de trabalho.
Por isso, a magistrada Liliane de Lima Silva acatou os argumentos da defesa, segundo os quais a remoção compulsória seria “completamente ilegal e abusiva, [podendo ...] gerar enormes prejuízos financeiros e psicológicos” à trabalhadora, que faz faculdade e constituiu família, em Imperatriz.
“Com base nessa decisão, esperamos que o BB se abstenha dessa tentativa intransigente de transferir e mudar o domicílio dos bancários, sem levar em consideração a vida das pessoas. Precisamos é que os aprovados no último concurso sejam nomeados. Continuaremos na luta contra as transferências e essas reestruturações, que só prejudicam o funcionalismo” – afirmou o diretor do SEEB-MA, João Siguinez.
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