Justiça do Trabalho proferiu decisão favorável ao SEEB-MA contra transferências em razão do PAQ do BB.
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Vitória! Em sentença proferida na sexta-feira (29/04), favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil a não promover remoções ou transferências de seus funcionários para municípios diversos de suas atuais lotações, em razão do Programa de Adequação de Quadros (PAQ), no Maranhão.
Segundo a decisão judicial, o BB está proibido de realizar essas medidas de forma compulsória, unilateral e/ou baseadas exclusivamente na necessidade de serviço. Desse modo, o Banco deverá manter os bancários em suas respectivas unidades de trabalho, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por cada funcionário removido ou transferido nessas condições, valor esse a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
“Sem dúvida, mais uma grande vitória contra o PAQ do BB e em defesa dos bancários, que não terão sua vida e sua família prejudicadas por decisões e remoções arbitrárias do Banco do Brasil. Parabéns! Qualquer ameaça, denuncie ao Sindicato” – afirmou o presidente do SEEB-MA, Dielson Rodrigues.
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