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EM FOCO / CAIXA ECONÔMICA

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TST condena CEF a pagar intervalo de 10min a bancários digitadores

SEEB-MA já está tomando as medidas cabíveis para resguardar os direitos dos bancários maranhenses.

20/05/2022 às 11:38
Ascom/SEEB-MA
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Em processo ajuizado contra a Caixa Econômica Federal, em Pernambuco, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, no dia 4 de abril, que os empregados que exercem a função de caixa têm direito a uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados com digitação em razão dos movimentos e esforços repetitivos.

Entretanto, para o TST, a concessão do direito só é cabível se o acordo coletivo (ACT) estabelecer o intervalo sem exigir a exclusividade da atividade de digitação, como é o caso do ACT da Caixa.

Desse modo, o Tribunal Superior condenou o banco ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão da pausa aos caixas beneficiários do processo acima citado.

Diante da decisão do TST, a assessoria jurídica do SEEB-MA informa que está tomando as medidas cabíveis para resguardar os direitos dos bancários maranhenses. Para mais informações, converse com os diretores do Sindicato, de preferência, com os vinculados ao seu banco.
 

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