Justiça determinou pagamento de 20% da multa do FGTS mais aviso prévio a quem aderiu ao PAQ/PDE.
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Em ação coletiva ajuizada pelo SEEB-MA, a Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil a pagar a multa de 20% sobre os depósitos do FGTS mais a metade do aviso prévio aos empregados já aposentados que aderiram aos planos PAQ (Programa de Adequação de Quadros) e PDE (Plano de Desligamento Extraordinário) do BB.
Na decisão, o juízo ainda anulou a cláusula que excluía os aposentados e ceifava seus direitos à multa e ao aviso prévio.
De acordo com a Justiça, “[...] apenas à negociação coletiva é reservada a possibilidade de dispor sobre direitos trabalhistas legalmente assegurados e desde que observem as normas que têm assento constitucional. [...] Em consequência, a cláusula é nula, [...] uma vez que fora estipulada sem a participação do Sindicato”.
Para o diretor do SEEB-MA, Rodolfo Cutrim, essa é mais uma importante vitória em favor dos bancários aposentados, bem como para os funcionários da ativa do BB que aderiram ao PAQ e ao PDE. “Continuamos firmes na luta por nenhum direito a menos. Parabéns a todos e todas” – finalizou o diretor.
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