Para o STJ, essas entidades têm o objetivo de dar proteção previdenciária aos seus participantes.
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Entidades fechadas de previdência privada não se equiparam a instituições financeiras. Por isso, caso concedam empréstimos a seus beneficiários, não podem cobrar juros capitalizados — a não ser na periodicidade anual e desde que a capitalização tenha sido pactuada expressamente entre as partes após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a revisão de contratos de empréstimos firmados entre uma fundação de previdência complementar e um beneficiário. O autor da ação alegava que a entidade teria promovido a capitalização de juros mensalmente, de maneira velada.
Para o STJ, as entidades fechadas de previdência complementar têm o objetivo de dar proteção previdenciária aos seus participantes. Assim, os valores alocados ao fundo comum pertenceriam, na verdade, aos participantes do plano. Portanto, os empréstimos de dinheiro concedidos pela instituição aos beneficiários não podem seguir os moldes dos bancos.
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