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DESTAQUE / BANCO DO NORDESTE

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Vitória! SEEB-MA entrega cheques a bancários do BNB

Pagamento é referente ao processo de adicional por tempo de serviço. Confira os detalhes!

23/09/2022 às 12:40
Ascom e Jurídico/SEEB-MA
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O SEEB-MA entregou nesta quinta-feira (22/09) os cheques aos bancários do Banco do Nordeste, beneficiários da “Ação de Adicional por Tempo de Serviço”. A entrega ocorreu na Sede do Sindicato, no Centro de São Luís.

“Com o pagamento dessa ação, devolvemos direitos e valores usurpados injustamente pelo banco a 53 bancários. Além dessa, muitas outras conquistas virão. Como sempre, o SEEB-MA não medirá esforços para garantir os direitos dos trabalhadores do BNB” – afirmou o diretor Gilberto Alves.

Quem não pôde comparecer, poderá buscar o cheque no SEEB-MA, a partir de segunda-feira (26/09), das 8h às 16h, ou enviar e-mail para juridico@bancariosma.org.br, informando o número da conta bancária do titular para que seja realizado o depósito.

Para mais informações, ligue para o setor jurídico por meio dos telefones (98) 3311-3516 ou (98) 98477-5789, lembrando que não realizamos qualquer tipo de contato por meio de WhatsApp. Em caso de dúvida, procure o Sindicato!

Saiba mais sobre o processo

Em decisão favorável ao SEEB-MA, no processo nº 0037600-43.2001.5.16.0004, a Justiça determinou que o BNB restabelecesse, aos bancários beneficiários da ação, o pagamento do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) sob a forma de anuênio, e que pagasse, em termos vencidos e vincendos, as diferenças de ATS e seus reflexos.

Vale ressaltar que o Adicional de Tempo de Serviço (ATS) era pago sob a forma de anuênio, conforme disposição disciplinada na Consolidação Normativa Pessoal – CIN/Pessoal, que congrega normas de recursos humanos no BNB.

No entanto, o BNB, por seu Conselho de Administração, em 08/01/1997, elidiu a referida norma da empresa, alterando o Adicional de Tempo de Serviço (ATS), que passou a ser pago sob a forma de quinquênio. Dessa forma, os substituídos deixaram de ter a majoração do mencionado adicional a cada ano de efetivo exercício no banco.

Ao todo, foram devolvidos aos bancários, partes do processo, o valor de R$ 478.942,02 (quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e dois centavos). 

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