SEEB-MA orienta - neste momento - a realização do procedimento, pois é obrigatório.
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O SEEB-MA informa que todos os funcionários do Banco do Brasil devem declarar seus dados patrimoniais no Sistema e-Patri, conforme orientações da Diretoria de Pessoas do BB (Dipes) e da CGU (Controladoria-Geral da União).
Apesar de toda a luta do Sindicato e de outras entidades, essa medida descabida e injustificada do BB, instituída pelo Governo Bolsonaro, ainda não foi derrubada.
Por isso, o SEEB-MA orienta – neste momento – a realização do procedimento, tendo em vista que é obrigatório e, em caso de descumprimento, poderá vir a ocasionar problemas aos funcionários.
“Contudo, seguiremos lutando para que essa cobrança desarrazoada, que viola a privacidade dos trabalhadores, cesse o quanto antes. Esse é o nosso compromisso com vocês, bancários e bancárias do BB. Contem conosco” – afirmou o diretor Rodolfo Cutrim.
Entenda o caso
No dia 30 de junho de 2022 a CGU publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 8, determinando que os agentes federais devem apresentar as declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses via e-Patri.
Na Instrução, a CGU diz que os trabalhadores poderão optar por autorizar o acesso às declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, apresentadas à Receita Federal, que seriam carregadas automaticamente no e-Patri. Além disso, o funcionário público deve fornecer à Controladoria qualquer informação que possa gerar conflito.
Em meados de julho de 2022, os trabalhadores do Banco do Brasil começaram a receber e-mails da entidade federal exigindo a declaração do IRPF ao e-Patri. Na ocasião, entidades do funcionalismo do BB questionaram a necessidade, uma vez que a exigência para que agentes federais prestem declaração de bens pelo e-Patri é baseada no Decreto nº 10.571, que deixava de fora da obrigação até mesmo os militares.
Na semana passada, a Dipes confirmou que os trabalhadores e trabalhadoras do BB devem cumprir a exigência.
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