SEEB-MA já possui uma ação judicial visando corrigir os valores do FGTS no período de 1999 a 2013.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quinta-feira (20/04) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que poderá permitir a correção do FGTS pela inflação e não pela taxa referencial.
Vale ressaltar que o SEEB-MA já possui uma ação judicial visando corrigir os valores do fundo de garantia no período de 1999 a 2013. Participam do processo os bancários maranhenses (sindicalizados – aposentados e da ativa) de todos os bancos.
Atualmente, o trâmite está suspenso na Justiça Federal (nº 361570820134013700), aguardando a decisão do STF.
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