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DESTAQUE / ELEIÇÃO DELEGADOS

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Delegados Sindicais: Comissão Eleitoral é definida

Comissão eleita manterá secretaria nas Sedes de São Luís e de Imperatriz de 20/10 a 03/11.

13/10/2023 às 15:51
Ascom/SEEB-MA
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Em Assembleia Geral realizada na quarta-feira (11/10), na sede do SEEB-MA, em São Luís, os bancários maranhenses elegeram a Comissão Eleitoral, que coordenará as eleições dos delegados sindicais para o mandato 2024/2025.

Foram eleitos os bancários: Gerlane Pimenta (diretora do SEEB/MA – Itaú); Marla Brito (diretora do SEEB/MA – BASA); Rodolfo Cutrim (diretor do SEEB-MA – BB) e Edvaldo Castro (diretor do SEEB-MA - Bradesco).

Das Inscrições

Para se inscrever, o (a) candidato(a) precisa preencher a ficha disponível abaixo, assiná-la em 2 (duas) vias e entregá-las na sede do SEEB-MA, em São Luís, ou na Subsede, em Imperatriz, até o dia 3 de novembro, das 8h às 18h. A Comissão Eleitoral manterá secretaria nas referidas sedes de 20/10 a 03/11.

Os bancários também podem enviar a cópia da ficha para o e-mail secretariageral@bancariosma.org.br e a original pelos Correios. A ficha pode ser encaminhada, ainda, via malote bancário.

Documentos necessários: ficha de inscrição, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constem a qualificação civil, verso e anverso do Contrato de Trabalho.

Clique aqui para acessar a ficha de inscrição

Das Eleições

As eleições serão realizadas nos dias 21, 22 e 23 de novembro, no horário das 08h às 18h, nos locais de trabalho. Caso não seja obtido o quórum previsto no Estatuto do Sindicato, ocorrerá novo escrutínio nos mesmos locais e horários citados, no dia 30 de novembro de 2023, com quórum de mais de 50% dos associados.

Das Atribuições do Delegado Sindical

A função de delegado sindical é de fundamental importância para a luta dos trabalhadores, pois ele é um articulador entre o Sindicato e a categoria.

Suas atribuições são: debater e implementar em seu local de trabalho, as resoluções das instâncias deliberativas do Sindicato; ser porta-voz, junto às instâncias deliberativas do Sindicato, dos anseios e reivindicações dos seus representados (Art. 61 do Estatuto do SEEB-MA).

O delegado sindical terá estabilidade no emprego enquanto durar o mandato e um ano após o fim deste, para aqueles lotados em bancos públicos, em razão de acordos específicos. O mandato tem duração de um ano. 

Confira o Edital

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