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DESTAQUE / JURÍDICO

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STF decide substituir índice de correção do FGTS

Na prática, não haverá pagamento de qualquer retroativo, mesmo com a decisão de mudança do índice.

18/06/2024 às 11:44
Ascom/SEEB-MA
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O Escritório Macieira, Nunes e Zagallo advogados associados, que integra a assessoria jurídica do SEEB-MA, informa à categoria que foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5090), que discutia o índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu substituir o índice de correção das contas do FGTS, que até agora eram corrigidas pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% a.a., pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) mais juros de 3% a.a.

No entanto, o STF modulou os efeitos da decisão, dizendo que esse novo índice de correção somente será aplicado a partir da publicação do acórdão do julgamento no Diário Oficial, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

Como as decisões do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade tem efeito vinculante, com conteúdo obrigatório para as instâncias inferiores do Poder Judiciário, isso significa dizer que as centenas de milhares de ações de correção do FGTS desde 1999, que estavam aguardando esse julgamento, terão que seguir a decisão do Supremo. Isso valerá também para a ação coletiva proposta pelo SEEB-MA em 2013.

Na prática, não haverá pagamento de qualquer retroativo, mesmo com a decisão de mudança do índice de correção.

A decisão foi proferida na sessão do STF realizada em 12 de junho de 2024 e provavelmente será objeto de recursos. Contudo, pelos debates realizados durante o julgamento, é pouco provável que os eventuais recursos modifiquem o resultado. O SEEB-MA manterá a categoria informada sobre os desdobramentos desse julgamento. 

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