Banco não respeitou o intervalo intrajornada de 10min de descanso para caixas.
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Vitória! Em decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar horas extras aos empregados que exerceram a função de caixa, contratados para trabalhar 6h, que não gozaram do descanso de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados.
A condenação abrange o período de 23/10/2014 até o presente momento, incluindo, além do pagamento dos intervalos suprimidos, os reflexos sobre as verbas trabalhistas como férias, 13º salário, descanso semanal, FGTS, previdência, entre outras.
De acordo com o Jurídico do Sindicato, têm direito ao recebimento das horas extras e das demais verbas mencionadas todos os empregados da CEF que exerceram a função de caixa no Maranhão e não tiveram o intervalo intrajornada respeitado pelo banco.
“Solicitamos aos beneficiários que enviem para o e-mail juridico@bancariosma.org.br a documentação necessária para o ajuizamento das execuções individuais e para o posterior recebimento dos valores devidos pelo banco” – informou o coordenador Francisco Sousa.
Os documentos são: RG, CTPS, comprovante de residência, histórico funcional, procuração/contrato de honorários advocatícios e contracheques do período trabalhado a partir de 23/10/2014 até o presente momento. Para mais informações, ligue (98) 3311-3516 ou (98) 98477-5789.
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