Além da reintegração, banco foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais ao trabalhador.
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Em decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração de um bancário da Caixa Econômica (CEF) em Pinheiro/MA, que havia sido demitido por justa causa sob a alegação de desvio de função e de irregularidades contra beneficiários de programas sociais.
Na decisão, o juízo considerou que a CEF não comprovou qualquer intenção de fraude por parte do trabalhador.
A sentença destacou ainda que a agência Pinheiro atende não apenas a população local, mas também cidades vizinhas, com grande número de beneficiários de programas sociais que não sabem utilizar o aplicativo "CAIXA TEM", sobrecarregando os bancários e gerando longas filas.
Segundo a magistrada, para minimizar os impactos desse cenário, é comum que funcionários de outros setores, sem o devido treinamento, auxiliem no atendimento para reduzir o tempo de espera dos clientes, que muitas vezes chegam a dormir na porta da agência.
Vale ressaltar que o bancário reintegrado exercia a função de tesoureiro, mas - em momentos de alta demanda - ajudava no atendimento ao público, a fim de reduzir a superlotação da unidade e prestar um serviço mais célere à população.
A Justiça considerou que a penalidade aplicada pela Caixa foi excessiva e desproporcional, especialmente porque o histórico funcional do trabalhador era exemplar. Além da reintegração, a CEF foi condenada ao pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
"Diante de mais esse abuso, o SEEB-MA reforça seu compromisso com a defesa do emprego dos bancários e seguirá vigilante contra medidas e demissões arbitrárias tanto nos bancos públicos quanto nos privados. Nossa luta continua" - afirmou o coordenador Cássio Valdenor.
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!