SEEB-MA garante mais uma vitória contra a CONTRAF-CUT.
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O juiz da Vara Trabalhista de Caxias sepultou mais uma tentativa da oposição bancária no Maranhão de anular a eleição que garantiu a vitória maiúscula da atual gestão do SEEB-MA. Em sentença proferida na ação proposta pelo aposentado Henry Rommel Teixeira, o Dr. Higino Diomedes Galvão observou o seguinte: “extraio dos documentos e do depoimento do informante a ampla divulgação da Assembleia Geral realizada em 28/Janeiro/2023, o tema em pauta de alteração estatutária, a expressiva participação de associados e a anterioridade exigida no Estatuto Social, a participação do Autor (Henry Rommel) como integrante da Chapa Unidade Nacional e a quantidade de 539 associados aposentados habilitadosa votar, deitando por terra os argumentos expendidos na inicial e no seu aditamento”. E concluiu o magistrado: “Expostos tais fundamentos, DECIDO (...) JULGAR IMPROCEDENTE a ação anulatória movida por Henry Rommel Cordeiro Teixeira contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão-SEEB/MA”.
Entenda o caso
Em maio de 2024 as urnas retrataram a resposta contundente dada pela categoria bancária do Maranhão. A “Chapa 1 - Pra continuar Forte e Independente” obteve 72,79% dos votos, enquanto que a chapa da Contraf-CUT teve 27,21%. Na sua primeira tentativa de tumultuar a eleição, a Contraf-CUT usou o seu diretor Reginaldo Asckar de Carvalho Júnior¹, para propor uma ação na 3ª Vara do Trabalho de São Luís. Repleta de fantasias e mentiras essa ação não prosperou. Umas das acusações falsas lançadas na ação era a de que a diretoria do SEEB-MA teria alterado o Estatuto do Sindicato para não permitir que bancários aposentados participassem da eleição.
Insatisfeita com essa derrota a Contraf-CUT usou outro membro da Chapa 2 para repetir a mesma ação. Pasmem: utilizando a mesma petição com os argumentos mentirosos da ação movida por Reginaldo Asckar, a nova aventura da Contraf-CUT foi protocolada na Vara de Caxias. Tal farsa também não se sustentou, uma vez que as provas mostram que o aposentado Henry Rommel participou livremente da eleição: ele se candidatou, fez campanha, votou, foi derrotado e não aceitou a derrota.
Vale repetir que o magistrado destacou na sentença a “participação do Autor (Henry Rommel) como integrante da Chapa Unidade Nacional e a quantidade de 539 associados aposentados habilitados a votar, deitando por terra os argumentos expendidos na inicial”. Henry Rommel recorreu ao TRT-MA.
¹ Licenciado do Itaú para exercer mandato de dirigente da Contraf-CUT, Reginaldo Asckar nunca foi visto numa manifestação contra o fechamento de agências do Itaú, Santander ou Bradesco e tem verdadeira aversão às lutas em favor dos bancários maranhenses e a piquetes de greve.
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