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DESTAQUE / SAÚDE

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Saúde: SEEB-MA alerta sobre aa novas regras do Burnout

Classificação Internacional de Doenças reconhece a Síndrome como doença ocupacional.

10/07/2025 às 08:53
Ascom/SEEB-MA
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A Organização Mundial da Saúde (OMS) reclassificou a Síndrome de Burnout como um fenômeno ocupacional, trazendo importantes implicações para os trabalhadores bancários. O SEEB-MA vem esclarecer essas mudanças e reforçar os direitos específicos da categoria.

A partir de 2022, o Burnout passou a ser oficialmente reconhecido na CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças) como uma condição diretamente relacionada ao ambiente de trabalho. A síndrome é caracterizada por três elementos principais: sensação de esgotamento físico e mental, distanciamento crescente em relação ao trabalho e redução significativa da eficácia profissional. Essa mudança é particularmente relevante para os bancários, que enfrentam pressões constantes por metas, longas jornadas e alto nível de estresse no dia a dia.

No caso específico da categoria bancária, o Acordo Coletivo de Trabalho oferece proteções importantes, como o direito a afastamento remunerado até a primeira perícia do INSS. No entanto, na prática os bancários enfrentam graves problemas: o acompanhamento médico pelos planos das instituições financeiras é dificultado, agravando o quadro de saúde dos trabalhadores. Situações específicas preocupam ainda mais: na Caixa, onde há antecipação de até 90 dias de salário, muitos são forçados a voltar ao trabalho antes da recuperação completa quando as perícias ultrapassam esse prazo; já no Banco do Brasil, os funcionários que aguardam perícia por mais de 90 dias arriscam perder suas funções originais. Após o retorno, apenas quando indicado pelo INSS o trabalhador tem direito a adaptações em sua jornada ou funções, mesmo que médicos tenham recomendado ajustes na carga horária ou local de trabalho.

O SEEB-MA ressalta que as instituições financeiras têm obrigação legal, inclusive pela NR-1, de promover ambientes de trabalho saudáveis e prevenir condições que levam ao Burnout, doença já reconhecida como ocupacional. É dever das empresas informar adequadamente os trabalhadores sobre seus direitos, inclusive sobre a obrigatoriedade de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) quando diagnosticado o Burnout, já que se trata claramente de doença adquirida pela sobrecarga e esgotamento físico e mental imposto pelo ambiente bancário. No entanto, o que vemos na prática são cobranças excessivas, metas abusivas e pressão psicológica constante, fatores que continuam sendo ignorados pelas instituições financeiras.

Bancários que apresentarem sintomas como esgotamento extremo, insônia crônica, alterações de humor ou perda completa de motivação precisam agir imediatamente: procurem atendimento médico e exijam o registro da CAT. O SEEB-MA reforça a importância de denunciar ao sindicato qualquer caso de assédio ou cobrança excessiva. "Não podemos aceitar que bancários adoeçam pelo simples cumprimento de suas funções. As instituições precisam ser responsabilizadas por criar ambientes tóxicos", alerta a coordenadora do SEEB-MA, Lívia Morais. 

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