Medida foi proposta com base em precedentes judiciais, que entendem o auxílio-creche como verba de caráter indenizatório.
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O SEEB-MA informa que ajuizou ação na Justiça Federal para garantir a isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre o auxílio-creche pago aos empregados do Banco do Nordeste (BNB).
A medida foi proposta com base em precedentes judiciais já reconhecidos, que entendem o auxílio-creche como verba de caráter indenizatório, por se tratar de reembolso de despesas com creches e babás, e não de acréscimo patrimonial. O processo, por ora válido exclusivamente para os funcionários do BNB, ainda aguarda decisão.
"O SEEB-MA seguirá acompanhando o caso e prestará novas informações à categoria, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos dos bancários maranhenses" ressaltou o coordenador João Siguinez.
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