
Se o bancário adoecer, precisa registrar a CAT, guardar os laudos e procurar o Sindicato.
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A Justiça do Trabalho determinou o retorno imediato de dois bancários do Bradesco no Maranhão. Eles foram demitidos enquanto estavam doentes, o que é proibido por lei. As duas ações foram ajuizadas pelo SEEB-MA.
No primeiro caso, em Imperatriz, a Justiça constatou que o banco não apresentou o exame médico demissional e que a trabalhadora estava em tratamento e com benefício do INSS logo após a dispensa. Por isso, a demissão foi considerada irregular e o banco terá de reintegrar a bancária com todos os direitos.
No segundo caso, em São Luís, o bancário estava em aviso-prévio quando recebeu atestado com restrições médicas. Quando isso acontece, a demissão fica suspensa até a alta médica. A Justiça ordenou a reintegração e autorizou readaptação de função, se necessário.
Para o coordenador do SEEB-MA, Cássio Valdenor, as vitórias têm um recado claro: “Se o bancário adoecer, precisa registrar a CAT, guardar os laudos e procurar o Sindicato. Vamos continuar agindo para que o Bradesco respeite a saúde e os direitos dos trabalhadores.”
"Essas decisões confirmam que adoecimento não pode ser motivo de demissão. O SEEB-MA seguirá firme para proteger quem mais precisa de apoio nesse momento. Afinal, o lucro nunca estará acima da vida das pessoas. A luta continua" - finalizou a coordenadora Lívia Morais. 
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