
SALVADOR (BA) - Está em análise na Câmara Federal o projeto de lei 901/2011 que altera o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08). O objetivo é alterar a licença-paternidade de quatro para 30 dias, desde que a empresa seja participante do programa. Com a proposta, vai ser permitido ao pai acesso à remuneração integral referente aos 30 dias de afastamento.
Como compensação, o empregador pode deduzir do imposto de renda devido, o total da remuneração do empregado. O crédito então, será utilizado para dedução da parcela de tributos recolhidos a título do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Cofins. As isenções fiscais servem para estimular mais empresas a participarem do Programa Empresa Cidadã.
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