
A Diretoria do Banco da Amazônia impetrou hoje às 11 horas da manhã Ação de Interdito Proibitório junto a 5º Vara do TRT 8ª Região, em Belém. Imediatamente a Dra. Maria Zuila Lima Dutra deferiu o pedido liminar proibindo a Associação dos Empregados do Banco da Amazônia e o Sindicato dos Bancários do Pará de colocar faixas nas portas do Edifício do Banco.
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A estratégia do Banco é a judicialização do Movimento de Greve. Vão tentar ajuizar o dissídio e através dessa ação do interdito enfrentar o dissídio com o Banco funcionando. Incapaz de apresentar uma proposta digna e justa a diretoria do Banco está APELANDO para a justiça do Trabalho.
Trata-se de uma atitude autoritária e que rompe o diálogo com as entidades. O Banco apresentou a primeira proposta apenas depois de 18 dias de GREVE e depois uma segunda proposta que não apresentava nenhum avanço em relação à primeira. Desde o início, a estratégia do Banco foi levar o caso para o TST.
A decisão da 5º Vara não encerra a Greve, não se trata de Greve Abusiva, nem ilegal. A GREVE CONTINUA, mas desta vez teremos que fazer greve sem faixas nas entradas. A AEBA orienta a todos os associados que trabalham no edifício sede da Direção Geral:
1. SE ENFRENTARMOS O DISSIDIO COM BANCO FUNCIONANDO NÃO TEREMOS A OPORTUNIDADE DE INFLUIR NA DECISÃO JUDICIAL. SE ENFRENTARMOS O DISSIDIO TRABALHANDO AS CHANCES DE PERDER SÃO MUITO MAIORES. SE ENFRENTARMOS O DISSIDIO TRABALHANDO O BANCO VAI ALEGAR QUE JÁ NOS CONFORMAMOS COM A PROPOSTA E QUE SOMENTE UMA MINORIA ERA CONTRA A PROPOSTA.
2. TODOS DEVEM CONTINUAR EM GREVE, POIS A GREVE NÃO É ILEGAL E NOSSO DIA DE TRABALHO NÃO SERÁ DESCONTADO.
3. SE ALGUM GERENTE LHE TELEFONAR PARA VOLTAR AO TRABALHO DENUNCIE, ISSO É ASSÉDIO. COM O FIM DO PIQUETE OS GERENTES VÃO INTENSIFICAR O ASSÉDIO.
4. AS ENTIDADES VÃO RECORRER DA DECISÃO PARA GARANTIR O DIREITO AO PIQUETE DE GREVE.
Banco reconhece a força da AEBA
A AEBA figura no pólo passivo do Interdito Proibitório. É a primeira vez que o Banco entra com interdito proibitório contra a AEBA, trata-se do reconhecimento da força da AEBA na GREVE. Se o Banco não reconhece a AEBA para sentar à mesa de negociação, não deveria agora ajuizar interdito proibitório.
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