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Compensação das horas da greve: não aceitamos pressão!

Dias parados devem ser compensados após em até duas horas por dia, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, até 15/12.

01/11/2011 às 13:25
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Todo ano é a mesma coisa. Depois da campanha salarial, os bancários começam a sofrer pressão para compensar os dias parados na greve. O acordo coletivo é ignorado pela direção das instituições, que exigem a reposição das horas o mais rápido possível.

No entanto, pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2011/12, os dias parados devem ser compensados após a assinatura do acordo, que ocorreu em 25/10, em até duas horas por dia, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, até 15 de dezembro. Se até lá restarem dias, a empresa deve aboná-los automaticamente.

Para o Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) a compensação deve levar em consideração a disponibilidade do empregado, uma vez que o bancário já é explorado diariamente.

O SEEB-MA também repudia veementemente qualquer prática retaliativa adotada pelos administradores dos bancos contra os bancários grevistas. Estes não devem ser castigados por terem lutado. Afinal, quem lutou por todos não merece retaliação, perseguição ou pressão. Todos recebemos os benefícios do acordo coletivo e os que participaram ativamente da greve são os principais responsáveis pelas conquistas.

Em caso de abuso, o bancário deve denunciar ao Sindicato para que as devidas medidas sejam tomadas.

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