
Por unanimidade, a 7a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12a Região (SC) e condenou o Banco do Brasil a pagar indenização no valor de R$ 420 mil a um ex-funcionário vítima de LER/Dort.
O ministro Pedro Paulo Manus, que relatou o acórdão no TST, contestou o recurso do banco lembrando que o nexo de causalidade era um ponto já devidamente esclarecido, comprovado pela perícia. O relator também lembrou que o BB, apesar das recomendações médicas em contrário, manteve o funcionário no exercício das mesmas funções, com jornada prorrogada. Por último, apontou como ineficazes as medidas preventivas do banco, que se limitavam à distribuição de informativos sobre LER/Dort.
É pouco!
Na época em que se aposentou por invalidez, o bancário recebia R$ 2.812,02. Ele ajuizou a ação trabalhista pedindo reparação por danos materiais e morais no valor de 800 salários (350 como reparação por danos materiais e 450 como reparação por danos morais).
Na primeira instância, a Justiça concedeu 330 salários de indenização, valor que englobava tanto os danos materiais quanto os morais. Mas o BB recorreu da sentença e o TRT da 12a Região reduziu a condenação para 150 salários, que foi o que o ex-bancário acabou recebendo ao fim do processo.
Para o ministro Pedro Paulo Manus, os 150 salários fixados pelo TRT foram razoáveis, salientando que a condenação tem o objetivo de punir o causador do dano desestimulando a repetição do ato, mas de maneira alguma pode levar o ofendido ao enriquecimento.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas, esse valor - que equivale a aproximadamente 12,5 anos de salário - é baixo para quem perdeu para sempre a capacidade de trabalho.
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