
Trabalhadores que ganharam ações trabalhistas na Justiça não precisam pagar Imposto de Renda (IR) sobre os juros que corrigem os valores do processo. Decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não seja feito desconto do IR. Os ministros concluíram que os juros de mora não representam acréscimo no patrimônio do trabalhador.
Segundo eles, a correção repara não só o tempo que o beneficiário ficou privado do bem, mas também os danos morais. O próprio STJ já determina que IR não incide sobre dano moral.
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