
Em outubro do ano passado, o HSBC ajuizou uma ação de interdito proibitório contra o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas. A greve nacional da categoria havia acabado de eclodir e o banco alegou que bancários ligados ao Sindicato estavam impedindo o direito de ir e vir dos funcionários e clientes.
A Justiça, então, designou uma tabeliã para verificar se a alegação do HSBC correspondia à realidade. Eis o seu depoimento:
"Quando cheguei em frente da agência, observei que havia uma movimentação sindical na calçada do banco, feita por cinco funcionários do sindicato dos bancários que encontravam-se na escadaria parados (...). Porém, os mesmos não estavam impedindo a entrada de clientes e nem de funcionários (...). Constatei que os funcionários encontravam-se em seus postos de trabalho no interior da agência, alguns com seus terminais ligados no sistema do banco. (...) Também observei que eles estavam atendendo aos clientes do banco pelo telefone e realizando consulta através de seus terminais."
Para o juiz Carlos Robero Ferraz de Oliveira Silva, da 2a Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, o depoimento bastou: ele negou o interdito e mandou a conta dos honorários advocatícios para o HSBC pagar. Vitória dos trabalhadores!
Abuso - A ação de interdito proibitório é uma arma utilizada pelos bancos para tentar tolher um direito legítimo dos trabalhadores: o direito de greve. Ela visa repelir algum tipo de ameaça à posse. Ocorre que os trabalhadores não querem tomar posse de nenhum banco em suas greves. Ciente disso, a grande maioria dos juízes tem negado o pedido. Felizmente.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
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