
Discriminação por gênero agora pode terminar em prejuízo financeiro. Contratar mulher com salário menor que o do homem, exercendo as mesmas funções, pode render multa para empresas. É o que propõe um projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Segundo o texto (PLC 130/11), o empregador que for flagrado utilizando esta prática pagará multa equivalente a cinco vezes o valor da diferença verificada durante todo o contrato de trabalho. O valor beneficiará a funcionária que foi o alvo da discriminação.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, em dezembro, e tem como justificativa um projeto com base na Constituição e em outras normas, inclusive a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Depois da análise na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde então receberá a decisão final.
Brasileira sofre mais
Apesar das normas, o país ainda não conseguiu acabar com a grande discriminação sofrida pela mulher no mercado de trabalho. De acordo com um estudo da Confederação Internacional dos Sindicatos, as brasileiras são as mais prejudicadas com a diferenciação salarial em todo mundo, ganhando, em média, 34% menos que os homens. O estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres de 24 países. Depois do Brasil, as maiores diferenças foram registradas na África do Sul (33%), México (29,8%) e na Argentina (26,1%).
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