
Os consumidores prejudicados com greves e catástrofes naturais que impeçam o acesso ao domicílio podem ser beneficiados com projeto de lei que prevê a proibição de cobrança de multa e juros de mora quando o consumidor não receber o boleto bancário antecipadamente em casa. O PL 2445/11 tramita na Câmara Federal e é proposto pelo deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), alterando o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
De acordo com o Código Civil (Lei10.406/02), a pessoa só pode ser penalizada se for culpado ou por dolo, que é quando assume o risco. O autor do PL ressalta o transtorno causado ao consumidor quando ele não recebe em casa os boletos bancários em dias anteriores aos respectivos vencimentos, o que obriga a pessoa a pagar juros e outros acréscimos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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