
Entidades já enviaram correspondências para o Banco solicitando uma posição em relação à data em que o referido valor será creditado.
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Conforme consta na certidão de julgamento do dissídio coletivo dos trabalhadores do Banco da Amazônia, o Banco está obrigado a pagar o valor de R$ 500 na forma de adiantamento de PLR.
As confederações e sindicatos já enviaram correspondências para o Banco solicitando uma posição em relação à data em que o referido valor será creditado, porém não houve ainda resposta do Banco para nenhuma entidade .
Segundo fontes informais, a diretoria do Banco aguarda o fechamento do balanço de dezembro para se certificar do aferimento ou não de lucros pela instituição, para a partir disso, posicionar as entidades sobre o referido adiantamento. Resta avaliar que tal aferimento não está previsto na sentença como critério para o adiantamento.
Os bancários do BASA esperam, pelo menos neste caso de ADIANTAMENTO DE PLR, um mínimo de agilidade e coerência do Banco assim como procederam os demais bancos com os empregados deles.
As entidades esperam não serem obrigadas a ajuizarem ação de cumprimento, a fim de que a diretoria do BASA proceda conforme decisão do TST.
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