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DESTAQUE / PROFISSÃO PERIGO

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Bradesco ignora a lei e a CCT ao utilizar bancários para transportar valores

SEEB-MA exige o fim dessa ação ilegal, caso contrário denunciará o caso à Superintendência do Regional Trabalho (SRTE).

09/01/2012 às 13:35
Ascom/SEEB-MA
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O SEEB-MA exige que o Bradesco se abstenha de utilizar bancários para o transporte de valores no Maranhão. A prática ilegal foi constatada pela diretoria do Sindicato em visita à agência de São Mateus.

Ao invés de cumprir a lei federal nº 7.102/83 que estabelece a contratação de uma empresa especializada nessa área, o banco prefere colocar em risco a vida de seus empregados, o que é inadmissível.

Vale ressaltar que, além de desobedecer a legislação, a conduta do Bradesco fere a cláusula 30 da Convenção Coletiva de Trabalho de 2011, que proíbe os bancos de utilizarem seus empregados nesse tipo de serviço.

O SEEB-MA cobra da direção do Bradesco o fim dessa ação abusiva, caso contrário denunciará o caso à Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) e ao Ministério Público (MPT). 

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