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PLANTÃO / AUMENTO

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Teto de benefícios da Previdência Social sobe para R$ 3.912,20

09/01/2012 às 14:36
O Imparcial Online
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O Diário Oficial da União desta segunda-feira publica portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social fixando o piso e o teto dos benefícios dos aposentados e pensionistas.

O reajuste do salário mínimo no dia 1º de janeiro, de R$ 545 para R$ 622, estabeleceu o valor mínimo que será pago aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O teto dos benefícios subiu de R$ 3.691,74 para R$ 3.912,20, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 6,08%, relativo a 2011, anunciado sexta-feira (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os valores intermediários entre o teto e o piso pagos pelo INSS estão automaticamente corrigidos pelo INPC do ano passado. O aumento no valor do benefício de quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 7,6 bilhões, de acordo com os cálculos do ministério.

A portaria fixa também as novas alíquotas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empregadas domésticas e para quem trabalha por conta própria. Os que ganham até R$ 1.174,86 vão arcar com a contribuição mensal de 8% sobre esse valor. Entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10, a alíquota será de 9%, e para quem ganha entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20, a contribuição será de 11%.

A cota do salário-família passa a ser R$ R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e R$ 22,00 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.

Os recolhimentos feitos este mês relativos a dezembro ainda se enquadram na tabela anterior, de 2011. As alíquotas são 8% para quem ganha até R$ 1.107,52; 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 e 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A cota do salário-família passou a ser de R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.


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