
A Receita Federal autorizou os bancos a informarem rendimentos financeiros aos clientes via email ou caixa postal do internet banking, para fins de declaração do Imposto de Renda. Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União esclarece que, no caso de conta conjunta, o informe de rendimentos deverá ser feito em nome do titular da conta que possuir algum tipo de endereço eletrônico - a não ser que os titulares da conta dêem ordem contrária.
O informe por meio eletrônico poderá ser enviado pelo banco, inclusive, a clientes no exterior, ficando dispensada a antiga declaração em papel. Entretanto, a fonte pagadora vai precisar manter os dados sobre rendimentos pagos ou creditados, para o caso de o contribuinte exigir na forma impressa antiga.
A Receita deve iniciar em 1º de março o período de coleta da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício 2011. A única forma de apresentar a declaração será via internet. Além dessa autorização, a Receita divulgou outras instruções normativas no Diário Oficial, que serão objeto de esclarecimento em entrevista coletiva do subsecretário de Tributação, Fernando Mombelli.
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