
A Circular Eletrônica que trata do assunto foi divulgada pela Caixa nesta quinta-feira e encontra-se disponível para consulta no portal da Fenae Os empregados que optaram por permanecer no PCC vão poder, sim, substituir funções gratificadas. Essa possibilidade havia sido descartada da versão original do PFG e foi agora admitida pela empresa em atendimento a reivindicação feita pelas representações dos empregados. A Circular Eletrônica que trata do assunto foi divulgada pela Caixa nesta quinta-feira, dia 12 de agosto. O direito à substituição é assegurado aos empregados que, embora continuem no PCC, atendem as condições de adequação ao PFG. Para os que estão em situação diferente, caso dos participantes do REG/Replan não-saldado da Funcef, é mantida a restrição original relativa à substituição. A CEE/Caixa condena a continuidade dessa discriminação. A circular da Caixa traz ainda modificações no tocante ao Adicional Pessoal Provisório de Adequação ao PFG (APPA). O valor do adicional não estará mais sujeito a alterações por conta de variações nos valores das rubricas que compõem a remuneração do cargo efetivo do empregado. Fica também mantido o APPA na lateralidade, ou seja, nos casos de dispensa e designação simultânea para função gratificada de mesmo nível remuneratório.
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