
No dia 1º de fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI) determinou por unanimidade que bancários com diferentes cargos gozassem do direito à jornada de 6h em todo o Estado.
A luta do SEEB-MA pelo reconhecimento legal da jornada de 6h para empregados do Banco do Brasil ganhou mais um reforço de peso! No dia 1º de fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI) determinou por unanimidade que bancários com diferentes cargos gozassem do direito à jornada de 6h em todo o Estado.
Este processo é o mais representativo do país, considerando que a sentença se refere a diversos cargos, não somente a um, como ocorre geralmente em outros tribunais.
Outro ponto que vale destaque foi a votação por unanimidade dos julgadores, o que ratifica o posicionamento favorável da Justiça do Trabalho em relação à jornada de 6h, reconhecendo o direito dos bancários do BB.
Embora o Banco ainda possa recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), já existe, no TST, jurisprudência sobre o tema – também favorável à jornada de 6h!
No último dia 27 de janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF) já havia determinado que os assistentes de agências do Banco do Brasil , em Brasília, deveriam ser enquadrados na jornada sem redução salarial!
Agora, é aguardar e torcer por mais uma vitória!
Confira a íntegra da decisão:
“Não merece reparo, portanto, a sentença de primeiro grau que reconheceu o direito dos substituídos à jornada de 6 horas/dia enquanto permanecerem no exercício dos cargos de Analista A e B, Assistente A e B, Analista Técnico Rural, Auxiliar Administrativo, Assistente de Operações e Assistente de Negócios, condenando o banco reclamado a implementar a referida jornada e a pagar aos substituídos o valor equivalente à 7ª e a 8ª horas trabalhadas como extraordinárias (acrescidas de 50%), devidas até a data de efetiva redução da jornada para 06 horas/dia, observado o período não prescrito do contrato e o tempo de permanência de cada trabalhador nos cargos acima listados”.
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento.
Teresina (PI), 1º de fevereiro de 2012.
LIANA CHAIB
Desembargadora – Relatora
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